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Política

Bolsonaro assina decreto de indulto natalino    

Agentes de segurança pública também receberão indulto
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/12/2020 - 18:45
Brasília
O presidente Jair Bolsonaro durante solenidade de Ação de Graças, no Palácio do Planalto.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (24) o tradicional decreto de Indulto Natalino, que concede perdão judicial a pessoas que não oferecem risco à sociedade e que cumpriram parte da condenação. Pela decisão, agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberão o indulto. O decreto vai ser publicado na noite desta quinta-feira em edição-extra do Diário Oficial da União.

A norma autoriza a concessão de indulto humanitário a pessoas que, após serem condenadas, passaram à condição de portadoras de doenças graves, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio. A norma não vale para quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, pedofilia, corrupção, terrorismo, entre outros. 

Assim como estava previsto no decreto natalino de 2019,  os agentes públicos que trabalham na proteção da sociedade também poderão receber o benefício. “Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência. 

A concessão do indulto não é automática e depende de autorização do Judiciário. Com base nas regras do decreto, cada apenado deverá recorrer ao juiz responsável pelo seu processo para solicitar a aplicação do benefício.