Ministro da Justiça entendeu que a "conduta violenta e ofensiva à vida" de Jorge Guaranho é "incompatível com a moralidade administrativa", além do agente ter usado arma profissional no crime.
Ao manter a preventiva, o desembargador reforçou o fato de que “a Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente.”
O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Na denúncia apresentada ao Tribunal do Júri, o MP acusa Guaranho de homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras para embasar a denúncia.
Jorge José da Rocha Guaranho foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e por causar perigo comum - por atirar em tesoureiro do PT.
"Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [policial penal Jorge Guaranho] ao local [do crime] foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada.