Decisão da Corte, por unanimidade, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7158 apresentada pelo governo do Distrito Federal, que questionava a mudanças.
Texto, sancionado sem vetos, traz esclarecimentos à lei que estabeleceu o acordo da União com estados para repor perdas dos governos estaduais com a Lei Kandir.
O repasse é referente à Lei Complementar nº 176/2020, que institui transferências obrigatórias da União visando compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996.
Acordo passou pelo aval do Congresso Nacional e prevê pagamento de R$ 62 bi da União para os entes federados. Está previsto o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037.
A votação terminou em 408 votos a 9. A matéria foi aprovada sem alterações ao texto proposto pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.