A lei permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias.
Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.
A medida provisória, que visa evitar demissões, reduzindo jornada de trabalho e prevendo pagamento de auxílio aos trabalhadores, tranca a pauta do Senado.
Líderes suspenderam votação de projeto que trata da permanência do fisioterapeuta em CTIs e outro que autoriza simplificação de normas para fabricação de respiradores.
Dispositivo permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho por até 90 dias. Texto segue para o Senado.