A prova de vida é realizada anualmente nas agências do INSS ou nos bancos onde o segurado recebe o benefício. Texto retorna para análise do Senado.
De março de 2020 em diante, os prazos serão retomados de forma gradual, para evitar aglomerações nas agências bancárias.
A instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da União e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso nesta data.
Portaria determina que pensionistas e aposentados que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão benefícios bloqueados.
Exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do INSS está suspensa até o fim do ano. Portaria com a prorrogação da medida será publicada segunda-feira.