Projeto aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista.
Alexandre de Moraes determinou que as peças publicitárias tenham identificação somente dos ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores, responsáveis pela campanha.