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Direitos Humanos

Conselho proíbe uso de contêineres para separar presos com covid-19

Proposta foi rejeitada por maioria em reunião virtual
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 15/05/2020 - 18:27
Brasília
O Comando Conjunto Planalto realiza a descontaminação da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I)
© Comando Conjunto Planalto

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária derrubou hoje (15) uma proposta que permitiria aos governos estaduais e federal instalar contêineres em unidades prisionais para isolar presos infectados pela covid-19.

Ao fim de uma reunião virtual de mais de três horas de duração e marcada por problemas técnicos, os conselheiros aprovaram novas normas para a adequação de cadeias, penitenciárias e outros estabelecimentos prisionais durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o 1º vice-presidente do conselho, Fernando Pastorelo Kfouri, trata-se de uma "flexibilização" temporária das regras, que permitirá que cada unidade federativa, dentro de parâmetros legais mínimos, busque a melhor solução para enfrentar a doença. 

A proposta de uso de contêineres para isolamento foi apresentada pelo Departamento Penitenciário Penal (Depen), do Ministério da Justiça, mas ficou fora do texto final aprovado hoje, que só será divulgado após a inclusão das sugestões acatadas durante a reunião.

Flexibilização das normas

Convidado a participar da reunião na condição de especialista, o coordenador de Saúde do Depen, Rodrigo Pereira Lopes, comentou a polêmica que a proposta gerou quando foi apresentada, que levou organizações da sociedade civil, como a Pastoral Carcerária, e órgãos como o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a se manifestarem contra o uso de contêineres.

“O pedido de flexibilização [do uso] das estruturas no âmbito da pandemia, feito pelo Depen, foi desvirtuado e transformado [em um debate] sobre empregar ou não os contêineres”, disse Lopes, garantindo que, apesar de um “histórico de más experiências com o uso destas estruturas no âmbito do sistema prisional”, “existe sim formas de utilizá-las bem”.

“Mas não é esta a questão [...] O que gostaríamos de deixar claro é que este é sim um momento de flexibilização [das normas]. Estamos vendo isto no mundo inteiro e aqui mesmo, na construção de hospitais de campanha em estádios de futebol. Então, se [a flexibilização] pode ser feita fora do sistema prisional, também pode no sistema”, ponderou o diretor, destacando que, ainda que a proposta tivesse sido aceita, o uso de contêineres teria de ser regulamentado e analisado caso a caso.

Urgência e burocracia

Conselheiros contrários à liberação das estruturas lembraram do caráter emergencial e temporário das decisões e citaram a burocracia como um fator de atraso à implementação de medidas. “Estas estruturas sequer foram fabricadas. [Para comprá-las] seria preciso um processo de licitação. Além disso, seria preciso fazer todas as obras necessárias à instalação, como a base e a ligação de água, esgoto, energia elétrica...É inviável [nesta conjuntura]”, disse Pedro Eurico Barros e Silva.

“Há outras alternativas para as quais o Depen não tem olhado com muito apreço, como as construções modulares”, acrescentou Carlos Eduardo Sodré.

Uso posterior

Alguns conselheiros também manifestaram preocupação com a possibilidade de que, passada a pandemia, os contêineres instalados passassem a ser utilizados como celas comuns, para enfrentar o déficit de vagas no sistema prisional. Convidada a dar seu parecer técnico sobre o assunto, a coordenadora de Saúde no Sistema Prisional do Ministério da Saúde, Raquel Lima de Oliveira e Silva, comentou esta hipótese.

“Não temos uma rejeição à utilização desta ou daquela estrutura, desde que determinados parâmetros mínimos sejam respeitados. Nossa preocupação é o que vai acontecer depois da pandemia. O que vai acontecer com estas estruturas quando a pandemia for sanada. Que garantias teríamos – principalmente levando em consideração que estes equipamentos ficariam à cargo das administrações estaduais – de que isto não seria um incentivo à perpetuação da dinâmica do improviso no sistema prisional?” questionou a coordenadora.