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Direitos Humanos

Movimentos de moradia denunciam à ONU remoções durante a pandemia

Desde março, 12 ações afetaram 2 mil famílias, diz documento
Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 26/06/2020 - 17:02
São Paulo

Movimentos de moradia do estado de São Paulo enviaram uma denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a remoção de ocupações que tem ocorrido durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a denúncia, foram pelo menos 12 ações que, desde março, afetaram 2 mil famílias. De acordo com a vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Graça Xavier, os relatos foram encaminhados ao relator da ONU para Moradia Adequada, Balakrishnan Rajagopal.

“O que temos visto no estado de São Paulo, na prática, é a continuidade e efetivação de remoções forçadas de populações, fazendo com que mulheres, em muitos casos, gestantes, homens, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e outras comorbidades fiquem expostos à violência da remoção e da falta de moradia, acrescida da exposição ao novo coronavírus”, enfatiza a denúncia.

Apelo

O documento chama a atenção para a necessidade de magistrados se sensibilizarem neste momento, evitando autorizar a remoção de famílias. “Diante da gravidade dessas remoções e das repercussões irreversíveis que provocam na vida dos atingidos, é urgente a sensibilização do Poder Judiciário, bem como dos demais órgãos do sistema de justiça, pela suspensão de todas as remoções", diz a denúncia.

No texto enviado às Nações Unidas, os movimentos de moradia e entidades de defesa pedem ações efetivas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a suspensão de despejos e remoções coletivas no estado.

O Condepe enviou ofício ao TJSP chamando a  atenção para essa situação, e a Defensoria Pública estadual solicitou ao Conselho Superior da Magistratura do tribunal a suspensão do cumprimento de ordens de remoção durante a pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. O pedido não foi aceito, e a argumentação dos defensores se tornou uma nota técnica, que pode ser usada para embasar as decisões dos magistrados, que continuam avaliando as situações caso a caso.

O documento endereçado à ONU tem como autores o Observatório de Remoções, a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo e Ribeirão Preto, o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, a Associação Rural Renascer da Estação Remanso dos Pequenos Agricultores de Araras, a Central de Movimentos Populares e o Movimento Sem Teto do Centro.

Ainda sob risco

De acordo com a denúncia, há pelo menos seis ocupações sob risco de despejo devido a ordens de reintegração de posse já emitidas. Na Avenida Rio Branco, no centro de São Paulo, 20 famílias temem ser mandadas para a rua por causa de uma dessas decisões judiciais. “A gente não quer ficar na rua com os nossos filhos”, afirma a desempregada, Janaína Xavier, uma das ocupantes do prédio.

Janaína conta que ocupou o imóvel  por não ter conseguido mais pagar o aluguel. A situação é a mesma de outras pessoas que estão no edifício. “Antes da pandemia, a gente já passava um pouco de dificuldade, por morar no centro e o aluguel ser caro, e a gente não ter muitas condições”, acrescenta Janaína, cuja situação agravou-se  com a perda de renda provocada pelas medidas de isolamento social.

Na decisão que determinou a remoção das famílias, o juiz Antonio Carlos Negreiros afirma que a ocupação coloca em risco os locatários do espaço térreo do edifício. “As condições de habitabilidade e segurança antes existentes” não podem ser preservadas “em uma situação de invasão generalizada do prédio por terceiros”, afirma o juiz.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que os os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos. "Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito", enfatiza a nota.

"Não pode ocorrer nenhum tipo de direcionamento ou interferência da administração do TJSP na decisão dos juízes. Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente", diz ainda a nota do tribunal.

Texto tualizado às 17h48 para inclusão de posicionamento do TJSP