Supremo mantém validade de MP que regula cobrança de juros em financiamentos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (4) uma disputa que se arrastava há 15 anos, na qual o Banco Fiat S/A questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou inconstitucional dispositivo de uma medida provisória (MP) editada no ano 2000, que permitiu a capitalização mensal de juros no sistema financeiro com periodicidade inferior a um ano, o que caracterizava cobrança de juros sobre juros.
Como o próprio Supremo havia declarado repercussão geral da matéria, a decisão impacta em mais de 13 mil processos parados em todo o país. O relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio, votou contra o pedido, alegando que os efeitos de uma medida provisória não podem perdurar “por prazo indeterminado”. A MP em questão (1.963-17/2000) foi reeditada 36 vezes, até ser sucedida pela MP 2.170-36/2001.
Contudo, os demais ministros que participaram do julgamento - Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, além do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski - seguiram o voto divergente do ministro Teori Zavascki.
Zavascki frisou que o STF tem legitimidade para julgar os requisitos de urgência e relevância das medidas provisórias, mas ponderou que, passado tanto tempo, seria difícil avaliar a relevância da matéria, especialmente se tratando de regular operações do sistema financeiro.
“Vejo dificuldade de, agora, já passados 15 anos, nos transportarmos para o passado - numa época em que a situação econômica e o sistema financeiro eram completamente diferentes”, disse Zavascki. Com a decisão, os demais tribunais deverão seguir a deliberação do STF.
*Título alterado às 20h57 do dia 04/02/2015 para corrigir informação
*Alterada às 21h56 para correção de informação no texto
Fonte: Supremo mantém decisão da Justiça gaúcha contra Banco Fiat