STF confirma liminar que suspendeu processos envolvendo o Plano Real
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (19) medida cautelar suspendendo todos os processos na justiça que envolvem o Plano Real.
Por maioria de votos, os ministros confirmaram a medida cautelar proferida pelo ministro Sepúlveda Pertence, em 2006. determinando a suspensão dos processos que questionam a legalidade do Artigo 38 da Lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV).
A suspensão valerá até que a Corte se pronuncie sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 77, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2005. Na arguição, a Consif pretende que o STF declare a constitucionalidade desse dispositivo. A URV serviu de base para o cálculo dos índices de correção monetária no mês anterior à efetiva implementação do Plano Real e para o mês seguinte, já com a moeda nova.
A confederação pede que o Supremo se pronuncie sobre a questão, por considerar que existem divergências nos tribunais quanto à constitucionalidade do dispositivo usado na correção dos contratos pactuados nesse período.

O ministro Teori Zavascki
“Seria temeridade, já passados tantos anos da implantação do Plano Real, cujas virtudes acabaram sendo reconhecidas inclusive pelas correntes doutrinárias e políticas que, à época, a ele se opuseram, deixar de confirmar a liminar deferida pelo ministro Pertence, o que resultaria em um ambiente de absoluta insegurança jurídica sobre atos e negócios de quase duas décadas”, ponderou o ministro Teori Zavascki.
Ele apresentou seu voto-vista na sessão desta quarta-feira.




