Ministério Público recorre contra liberdade de acusados da morte de cinegrafista
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, que, no dia 18 de março, libertou os ativistas Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa.
Eles são acusados de atirar o rojão que, em 6 de fevereiro de 2014, provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, da Rede Bandeirantes. Santiago fazia a cobertura de protesto na Central do Brasil, quando foi atingido na cabeça pelo rojão. Ele morreu quatro dias depois.
A decisão da 8ª Câmara Criminal do Rio liberou os dois acusados do homicídio doloso, quando há intenção de matar. Eles foram libertados no dia 20 de março do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da capital fluminense, onde estavam presos desde fevereiro de 2014, dias após a morte de Santiago.
No recurso especial ao STJ, o MP sustentou que a câmara julgadora não interpretou de maneira correta as normas legais de regência, uma vez que a decisão “exigiu que se aferisse na conduta dos réus, no plano subjetivo, o prévio conhecimento de que o rojão iria atingir a cabeça da vítima e que daí pudesse resultar sua morte, como efetivamente ocorreu”.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, no mesmo recurso, o Ministério Público informou que o acórdão retirou dos jurados a competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
No recurso extraordinário encaminhado ao STF, o Ministério Público avaliou que houve violação ao Artigo 5º da Constituição Federal, “uma vez que somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz togado, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas”.
Embora a acusação de crime doloso tenha sido desclassificada pela 8ª Câmara Criminal, foi mantida a acusação de explosão seguida de morte. Souza e Raposo aguardam o julgamento em liberdade.
O advogado de Caio de Souza, Antônio Pedro Melchior, esclareceu que faz parte do jogo democrático o MP-RJ recorrer de decisões judiciais. Segundo ele, “diante dos fundamentos sólidos da 8ª Câmara, a decisão deverá ser mantida pelos tribunais superiores”. Para Melchior, a decisão foi baseada em provas produzidas no processo, é legítima e justa, e não há razão para ser modificada”.
Defensor de Fábio Raposo, Wallace Martins argumentou que o recurso do MP-RJ já era esperado. “É um direito do MP." Martins explicou que, para serem encaminhados ao STF e ao STJ, esses recursos têm de ser admitidos inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). "Acreditamos que isso não ocorrerá, porque não é recurso de apelação contra a decisão de um juiz, mas contra decisão da câmara de um Tribunal de Justiça.”
A defesa dos dois acusados tem 15 dias, contados de hoje, para apresentar ao TJRJ suas contrarrazões, de modo a evitar que Caio de Souza e Fábio Raposo sejam julgados pela morte do cinegrafista, como pretende o Ministério Público. Após a resposta da defesa, o tribunal decidirá se os recursos seguirão para os tribunais superiores. O MP-RJ ainda poderá recorrer caso os recursos não sejam admitidos pelo TJRJ.