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OAB, Idec e Proteste criticam Anatel por não barrar franquia de internet fixa

Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 19/04/2016 - 15:10
Brasília
São Paulo - Participantes da 7ª edição da Campus Party Brasil chegam ao Parque Anhembi. Estão programados mais de 500 horas de palestras, debates e oficinas sobre o mundo da Internet (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rio de Janeiro - Equipamentos para perícia em crimes de infomática (aparelhos para capturar dados de celulares e computadores)expostos em seminário nacional para peritos que acontece na Cidade da Polícia, zona norte

A Anatel publicou resolução ontem que estabelece prazo para empresas estabelecerem limites de navegação em banda larga fixaArquivo/Agência Brasil

O posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação à possibilidade de que as operadoras de banda larga fixa estabeleçam limites de navegação para os consumidores foi criticado hoje (19) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. Entidades de defesa do consumidor também já haviam se manifestado contra a decisão da agência reguladora, que estabeleceu condições para que as operadoras possam implantar o novo modelo de prestação de serviços.

“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, disse Lamachia. Para ele, a resolução da Anatel fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”, afirmou.

Em resolução publicada ontem (18) no Diário Oficial da União, a Anatel estabeleceu um prazo de 90 dias para que as empresas comprovem que têm ferramentas que permitam ao consumidor acompanhar o seu consumo e ser alertado sobre o fim da franquia de dados. Nesse período, elas não poderão estabelecer uma franquia de consumo, ou seja, não podem restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente, caso seja ultrapassado limites contratados pelos clientes. Só depois de ter o plano aprovado pela Anatel, a empresa poderá praticar os limites de consumo.

A Proteste Associação de Consumidores também considera que a determinação da Anatel de obrigar as operadoras a dar ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa não resolve o problema. “Na realidade, a Anatel está dando aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes a franquia de dados”, avalia a entidade.

A Proteste lançou uma petição on-line contra o limite de uso de dados de internet dos serviços de banda larga fixa. Até ontem (18) a petição havia recebido cerca de 125 mil adesões.

Ontem, o presidente da Anatel, João Rezende, disse que a regulamentação da agência autoriza que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo. “A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”, pontuou o presidente da Anatel.

Atualmente, os contratos das operadoras permitem que seja estabelecida uma franquia de dados, mas, por estratégias de mercado, a maioria não impõe esses limites. A franquia de consumo de internet já é adotada por empresas que oferecem banda larga móvel. Nesse caso, algumas reduzem a velocidade depois que o limite é ultrapassado, outras cortam o acesso à internet, dando ao consumidor a opção de contratar um pacote de dados maior.

Novas tecnologias

Para o presidente nacional da OAB, o novo modelo de prestação de serviços proposto afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, avalia Lamachia.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também considera que a estratégia das empresas ao limitar a navegação na internet fixa é forçar os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix, que consomem muitos dados. A entidade ingressou com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa.

Ao explicar a decisão da Anatel, o presidente da agência, João Rezende, disse ontem que não vê essa relação entre a intenção das empresas em limitar a franquia para reduzir o uso de serviços de streaming. Para ele, o que aconteceu foi um “erro estratégico” das operadoras, ao não perceber o crescimento do uso de internet no Brasil.