Justiça do Rio decreta prisão preventiva de torcedores que ameaçaram juíza
A juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva dos dez torcedores do Corinthians, detidos sob a acusação de terem enviado mensagens ameaçadoras pelo Facebook à juíza Marcela Caram, coordenadora da Central de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Marcela Caram foi quem determinou, no dia 25 de outubro último, a prisão preventiva dos 30 integrantes da torcida organizada do clube paulista que se envolveram em uma briga com policiais militares nas arquibancadas do estádio do Maracanã.
Os 10 torcedores estavam com a prisão temporária decretada, quando foram detidos em São Paulo por policiais da Delegacia de Repressão por Crimes de Informática do Rio. A juíza Ana Helena aceitou, nesta semana, a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva.
“Convém ponderar que os fatos praticados, por si só, são gravíssimos quando praticados contra qualquer nacional. Contudo, em se tratando de uma magistrada no exercício das suas funções, representante de um Poder do Estado, se mostra mais que necessária a garantia da Ordem Pública, que, sem dúvida, restou abalada”, disse a juíza em seu relatório.
De acordo com nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio, os crimes praticados pelo grupo estão tipificados no Código Penal nos artigos 138 (calúnia), 140 (injúria), 141 (inciso II - contra funcionário, em razão de suas funções), 344 (usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral) e 288 (associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes). Os delitos preveem pena máxima superior a quatro anos de prisão.