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TRF2 nega habeas corpus para empresário do setor de transportes no Rio

Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 20/09/2017 - 16:26
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro - Em mais um desdobramento da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão na operação batizada de Ponto Final. Na foto o empresário Jacob Barata Filho, preso ontem (2) no Aerop
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rio de Janeiro - Em mais um desdobramento da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão na operação batizada de Ponto Final. Na foto o empresário Jacob Barata Filho, preso ontem (2) no Aerop

 Jacob Barata Filho foi detido em julho no aeroporto do  Galeão     Tânia  Rêgo/Arquivo/Agência  Brasil

Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (TRF2) negaram nesta quarta-feira  (20) habeas corpus ao empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho. Porém, a decisão não tem efeito imediato de levá-lo de volta à cadeia, e ele continuará em regime aberto, por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal  (STF).

A defesa de Barata tentou, sem sucesso, que os desembargadores não julgassem o caso, argumentando perda de objeto, já que havia decisão de instância superior, do STF. Porém, a turma decidiu, por 2 votos a 1, que a questão poderia ser apreciada.

No julgamento do pedido de habeas corpus, os três desembargadores da turma – Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié – decidiram pela negação da medida pleiteada pela defesa do empresário, mesmo sabendo que a decisão não teria efeito imediato, visto que o caso está na esfera do Supremo.

Barata Filho foi preso no dia 2 de julho. Ele foi detido no Aeroporto Internacional do Galeão, quando se preparava para viajar a Portugal. Com ele, foram apreendidos 10 mil euros e um documento sigiloso da Justiça, pedindo a quebra do sigilo de suas contas.

O empresário foi preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que investiga a relação criminosa entre empresários de transporte público com o pagamento de propinas milionárias a políticos para manutenção de tarifas mais altas e obtenção de outras vantagens.

Posteriormente, em 17 de agosto, Barata foi transferido da cadeia para o regime aberto. O ministro Gilmar Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno, nos fins de semana e feriados e a proibição de participar das atividades de suas empresas de transportes. Barata também ficou proibido de deixar o país.

Situação não muda, diz advogado

Para o advogado Rodrigo Mudrovitsh, que representou Barata, a decisão do TRF2 não muda a situação de seu cliente. Ele disse, porém, que poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça  (STJ). "Na prática, o julgamento de hoje não altera a situação do meu cliente, tendo em vista que permanece em vigor a decisão do STF", disse Mudrovitsh.

Já a procuradora regional da República Silvana Batini entendeu que o resultado do julgamento terá efeito prático no decorrer do processo. "Como essa liminar [do ministro Gilmar Mendes] não é definitiva, então não há uma estabilidade nessa decisão  [do STF]. Na eventualidade de a decisão cair, ser revogada, é necessário haver uma decisão por parte deste tribunal sobre a prisão", explicou Silvana.

O texto foi ampliado às 16h55 com a inclusão de falas do advogado Rodrigo Mudrovitsh e da procuradora Silvana Batini