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Dois anos após tragédia de Mariana, lei cria reassentamento para Bento Rodrigues

Cerca de 200 famílias desalojadas após rompimento de barragem
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 27/12/2017 - 20:20
Brasília
Mariana (MG) - Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (José Cruz/Agência Brasil)
© José Cruz/Agência Brasil
Bento Rodrigues foi um dos distritos devastados pela lama de rejeitos da mineração

Bento Rodrigues foi um dos distritos devastados pela lama de rejeitos da mineração Léo Rodrigues/ Agência Brasil 

Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial de Mariana (MG) a lei que cria a Zona de Urbanização Específica de Interesse Social que será utilizada para reassentar a comunidade de Bento Rodrigues,  destruída após o rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em novembro de 2015. Chamada atualmente de Lavoura e localizada no distrito de Camargos, que também foi afetado pelo crime ambiental, a área deve receber 225 famílias desalojadas pela tragédia.

Os distritos de Camargos e Bento Rodrigues eram ligados por uma ponte, que era parte da antiga Estrada Real, rota que demarca o caminho feito pelo ouro no período do Brasil Colônia. Segundo a Fundação Renova, organização financiada pela mineradora e responsável pela gestão das ações de reparação dos danos, o terreno foi escolhido pela comunidade de Bento Rodrigues.

Com a sanção e publicação da lei, Lavoura passa a ser considerada área urbana e pode ser parcelada em lotes menores. “O arranjo urbano final vai se aproximar ao máximo de Bento Rodrigues, com a valorização das relações de vizinhança e as localizações semelhantes aos equipamentos da vila. Após a aprovação, o desenho será submetido aos órgãos competentes”, informou a Fundação Renova.

Publicada mais de dois anos após a tragédia, a lei autoriza a desapropriação judicial ou amigável, a execução de pavimentação e sistema de drenagem na via de acesso à área. No entanto, o processo ainda demorará para ser concluído. Conforme a norma, a localização dos lotes com destinação exclusiva à habitação de interesse social, isto é, voltada à população de baixa renda, será definida depois de concluída a revisão do Plano Diretor e destinada ao município após a efetivação de todos os reassentamentos das comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.

A lei também estabelece que será necessário readequar a operação do aterro sanitário de Mariana às normas legais e técnicas atuais, conforme estabelecido em acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o município de Mariana, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e a Fundação Renova.

Em novembro, a Agência Brasil visitou os territórios soterrados pela lama que se espalhou com o rompimento da Barragem de Fundão e constatou que a espera pelo reassentamento, pela indenização e pela recuperação do Rio Doce têm gerado diversos problemas entre a população atingida.