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Anatel vai abrir consulta pública para uso do espectro 2,3 GHz para 5G

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 09/08/2018 - 19:40
Brasília

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu hoje (9) lançar consulta pública para destinar as faixas de 2,5 MHz a 2,4 MHz para o desenvolvimento da tecnologia 5G. O período da consulta é de 30 dias.

Em 2016, a Anatel já havia realocado as faixas para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e para os serviços de banda larga fixa (SCM). De acordo com o presidente da agência, Juarez Quadros, a decisão desta quinta-feira diz respeito à destinação que as faixas poderão ter.

Enquanto a tecnologia 4G oferece em média, aproximadamente 45 Mbps (megabits por segundo) de transferência de dados para download. A expectativa é de que a tecnologia 5G possa atingir velocidade de navegação e download cerca de 10 a 20 vezes mais rápida.

Quadros disse ainda que há a possibilidade de as faixas também entrarem, ao lado da faixa de 3,5 MHz, no leilão para o 5G que, a Anatel pretende fazer em 2019, se a regulamentação for concluída a tempo. “É possível que essas faixas entrem na licitação", disse Quadros.

No final de julho, o conselheiro Leonardo de Morais disse que os testes em laboratório para o uso da faixa de 3,5 GHz, em aplicações de 5G devem ser concluídos até o final de agosto. A intenção da Anatel é que o leilão do 5G seja realizado no segundo semestre do próximo ano.

Política de Dados Abertos

A Anatel decidiu ainda abrir consulta pública por 10 dias sobre a Política de Dados Abertos da agência reguladora. A medida atende ao que determina o Decreto 8777/16 do Poder Executivo que define como os órgãos da Administração Pública devem proceder para disponibilizar as informações públicas e ceder acesso aos cidadãos através de documentos que usem padrões abertos, regulamentando a Lei de Acesso à Informação, de 2011.

A política visa a dar mais transparência aos atos da administração pública e dar acesso aos cidadãos aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso.