ANM: prazos de resolução sobre fim de barragens a montante podem mudar
O diretor-presidente da Agência Nacional de Mineração (ANM), Victor Hugo Froner Bicca, disse hoje (19) que não estão descartadas alterações na resolução que determinou o fim, em todo o país, de barragens como a que se rompeu em Brumadinho, no dia 25 de janeiro. De forma geral, a resolução, publicada ontem (18) no Diário Oficial da União, determina o descomissionamento de todas as barragens a montante, que estão desativadas até 15 de agosto de 2021. As que estão em funcionamento têm prazo até 15 de agosto de 2023 para ser extintas.
De acordo com Bicca, a resolução foi uma “medida cautelar”, em resposta às preocupações da população. Além disso, a ANM, abriu uma consulta pública com prazo de 30 dias para debater os impactos e receber sugestões que podem levar a modificações da resolução. Normalmente, a consulta é realizada antes da publicação de uma normativa. Bicca não descarta a possibilidade de a agência reguladora rever os prazos apontados na norma, uma vez que o fechamento das barragens a montante pode impactar principalmente mineradoras de pequeno porte.
“Nós promulgamos a resolução e abrimos uma consulta com o intuito de, até 1º de maio, buscar um aprimoramento da norma. Trabalhamos com esses prazos que remontam a um horizonte de três a cinco anos. Excepcionalmente para aquelas que estão em operação, [o prazo] se estenderia até 2023. mas é evidente, como é consulta, ela é passiva de sugestões, de contribuições, de aperfeiçoamento”, disse Bicca à Agência Brasil. “Então, vamos aguardar os 30 dias para ver a natureza, a argumentação das contribuições. Depois, vamos avaliar uma a uma e aquelas que forem pertinentes, a nosso juízo, vamos incorporar a norma”, acrescentou.
Dados da ANM mostram que a medida se aplica a 84 barragens construídas com esse método, das quais 43 são classificadas como de alto dano potencial. Pelo cronograma estabelecido na resolução, esses empreendimentos terão que concluir, até 15 de agosto deste ano, a elaboração do projeto técnico de descomissionamento, que deve trazer ainda obras de reforço da barragem “a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, com vistas a reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado”. O cronograma prevê a conclusão dessas obras de reforço até a mesma data de 2020 e até 15 de agosto de 2021, a conclusão do descomissionamento ou a descaracterização da barragem.
Além da proibição da construção de barragens “a montante”, a resolução traz restrições para as mineradoras que têm barragens do tipo “a jusante” e "linha de centro", inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A ANM estima que 240 a 250 barragens estão inseridas na política de segurança, pois têm barramento maior que 15 metros e volume superior a 3 milhões de metros cúbicos, ou são classificadas como de Dano Potencial Alto (DPA).
Pelo texto, essas mineradoras ficam proibidas de manter e construir qualquer instalação permanente ou temporária e manter serviço com ocupação humana nas áreas consideradas como zona de autossalvamento (ZAS). Essa zona se situa em uma região a até 10 quilômetros abaixo das barragens. A determinação vale para as barragens de mineração de todos os métodos de construção. As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser desativados até 15 de agosto deste ano.
A resolução proíbe ainda que o empreendedor mantenha ou construa barragem para armazenamento e a construção de diques de represamento a jusante da barragem da mineração. O intuito das determinações é evitar o que aconteceu em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, quando instalações administrativas e o refeitório, que ficavam no caminho da barragem, foram destruídos por uma avalanche de lama.
"Em algumas situações, são construídas pequenas barragens a jusante do empreendimento maior, e geralmente elas acumulam água. A trágica experiência mostrou que onde havia esses barramentos com água, a lama acabou ganhando uma velocidade maior. Estamos agora proibindo e determinando até agosto de 2020 o prazo para a remoção dessas contenções”, disse Bicca.
Acionamento de sirenes
De acordo com a resolução, as barragens de mineração inseridas na PNSB devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes na ZAS, em local seguro e dotado contra falhas em caso de rompimento da estrutura. A medida já havia sido aprovada, em 2017, pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), substituído pela ANM. Na ocasião, o órgão deu prazo de 24 meses para a adoção da medida.
Outra determinação da resolução a ser adotada pela mineradoras que têm barragens inseridas na PNSB e classificadas como de Dano Potencial Alto é a instalação, até 15 de fevereiro de 2020, de sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral da barragem, a fim de verificar a estabilidade das barragens. Fica a cargo do empreendedor a definição da tecnologia, dos instrumentos e dos processos de monitoramento.
Segundo Bicca, também está em estudo a possibilidade de a ANM credenciar e habilitar empresas para realizar os procedimentos técnicos, como declaração de estabilidade da barragem.
“A própria agência iria selecionar, por critérios impessoais, randômicos, quais seriam as consultoras que fariam o laudo para determinado empreendimento. De tal sorte que, numa próxima data para apresentar o laudo, pode ser que outra consultora venha fazer”, disse Bicca. “Isso tem o o intuito de tornar essa relação entre as partes restrita ao tempo da geração da declaração [de estabilidade] e não se estenda como uma relação comercial por muito tempo”, afirmou.