De 71 países ou blocos, apenas 2 e UE não criminalizam desinformação
Um estudo publicado nesta terça-feira (23) pela Coalizão Direitos na Rede (CDR), grupo que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil, analisou 104 leis de 71 países ou blocos regionais e identificou que em apenas três deles - Paquistão, França e União Europeia - as legislações não criminalizam a disseminação de desinformação no ambiente digital.
A amostra analisada corresponde a 97 países, levando em conta que a União Europeia reúne 27 estados-membros. Ou seja, 32% dos países analisados na pesquisa não criminalizam a desinformação.
O relatório foi lançado na Câmara dos Deputados, em parceria com movimentos sociais e parlamentares que defendem a regulação das plataformas no Brasil.
De acordo com o estudo, várias leis foram criadas para criminalizar a disseminação de notícias falsas após a pandemia da covid-19. Desde 2016, ao menos 57 leis em 44 países foram criadas nesse sentido.
A coalizão alerta, entretanto, que a criminalização da disseminação de notícias falsas pode prejudicar a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e ser utilizada para reprimir adversários políticos.
“Essas legislações compartilham a característica de uma linguagem abrangente, voltada para combater a disseminação de desinformação e a propagação de notícias falsas. Por isso, muitas delas revelaram implicações prejudiciais para a liberdade de expressão em seus respectivos países, conforme apontado por diversos organismos regionais e internacionais”, diz a coalizão.
O relatório destaca ainda a conclusão do relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) David Kayne que, ao analisar a desinformação durante a pandemia da covid-19, concluiu que “a penalização da desinformação é desproporcional, não conseguindo atingir seu objetivo de reduzir as informações e, ao invés disso, impede que os indivíduos compartilhem o que poderia ser uma informação valiosa”.
Entre os países que criminalizam a disseminação de desinformação, o relatório cita África do Sul, Costa Rica, Grécia, Angola, Tailândia, China, Nicarágua e Romênia.
O estudo inédito traz um conjunto de experiências internacionais no tema e sugere lições que podem contribuir para o debate no Brasil.
O objetivo é auxiliar na elaboração de uma proposta regulatória efetiva alinhada à proteção dos direitos humanos e fundamentais dos usuários e usuárias e à promoção da democracia e da justiça social.
Brasil
No caso nacional, o grupo defende que “as legislações penal e eleitoral brasileiras já possuem infrações que dão conta dos ilícitos mais graves envolvidos na produção e disseminação de informações falsas, discursos violentos e ataques às instituições”.
A Lei 14.197 de 2021, por exemplo, define que é crime tentar depor governo legitimamente eleito ou restringir o exercício dos poderes constituídos, com penas que vão de 4 a 12 anos de prisão.
O último projeto de lei (PL) sobre o tema em análise do Congresso, o PL 2630, do relator Orlando Silva (PcdoB-SP), previa a criminalização da disseminação “em massa” de mensagens que contivessem fato sabidamente inverídico. O texto foi descartado após o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), argumentar que ele estava “contaminado” pelo debate ideológico. Com isso, foi criado um grupo de trabalho para produzir uma nova proposta.
Representante da CDR, Bruna Santos avalia que a criminalização deve ser o último recurso, e que outras medidas devem ser tomadas para combater a desinformação.
“A ferramenta mais adequada seria a aprovação de uma regulação democrática, que garanta mais transparência - inclusive sobre anúncios e demais conteúdos -, que requisite políticas específicas sobre conteúdos danosos como discurso de ódio e violência política e de gênero, e que implemente o devido processo para atuação das plataformas”, defende.
Ainda segundo Bruna, a pesquisa identificou que os países ricos têm tido mais sucesso na regulação das plataformas. "A dificuldade em avançar na pauta existe, mas diria que ela está mais presente em países do Sul Global, onde plataformas têm aplicado suas próprias regras", acrescentou.
O Sul Global é o termo usado para se referir aos países não desenvolvidos que, em sua maioria, estão localizados no Hemisfério Sul do planeta.
Risco à democracia
Os movimentos sociais e especialistas reunidos nesta terça-feira na Câmara dos Deputados argumentam que o futuro da democracia brasileira depende de uma regulação adequada das mídias sociais.
As entidades afirmam que existe uma coalizão de extrema-direita internacional contrária à regulação das plataformas e que busca desestabilizar as democracias em todo o mundo.
“É uma tentativa deliberada de disrupção da democracia. E que usa o Brasil como laboratório de uma coisa que vai tentar avançar a nível internacional”, disse Arthur Mello, coordenador de advocacy do Pacto pela Democracia, organização com mais de 200 entidades da sociedade civil.
O influenciador digital Felipe Neto, que tem mais de 17 milhões de seguidores em uma rede social, avalia que aqueles que defendem regras democráticas para as plataformas estão perdendo o debate.
“O que o público está ouvindo com essas duas palavras [regulação e regulamentação] é censura. Está errado, está completamente errado. Mas a extrema direita fundamentou esse preceito. Hoje, quando a gente usa regulamentação, regulação, o que o povo ouve é censura”, afirmou Neto, pedindo que sejam usadas novas palavras para defender o projeto.
Coordenador do grupo de tecnologia do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) Alexandre Zago Boava, defende a inclusão dos trabalhadores no debate.
“O povo pode não saber o que é o titular de dados, pode não saber como o Marco Civil da Internet [Lei 12.965 de 2014] protege ele, ou como o PL 2630 não tira sua liberdade de expressão. Mas ele com certeza não vai querer entregar os dados se ele souber que aqueles dados estão sendo usados contra ele, nem vai querer sofrer crimes e violências dentro da rede, independentemente de ele entender ou não o Marco Civil”, disse.
* Matéria atualizada no dia 13/05 para complementação de informação sobre o número total de países analisados.