MPF é contra soltura de doleiros presos na Operação Câmbio, Desligo

Publicado em 05/06/2018 - 19:11 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) é contra os pedidos de libertação ou prisão domiciliar de nove doleiros alvos da Operação Câmbio, Desligo, desencadeada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Os pedidos de habeas corpus em nome de Ernesto Matalon, Francisco Araújo da Costa Júnior, Henri Joseph Tabet, Paulo Aramis Albernaz Cordeiro, Patrícia Matalon Peres, Roberto Rzenzinski e Sergio Mizhray vão ser julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nesta quarta-feira (6). 

Ontem (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar quatro pessoas presas na operação, no mês passado. A ação investiga esquema de corrupção operado por doleiros no Rio de Janeiro. Foram beneficiados pela decisão de Gilmar os investigados Rony Hamoui, Paulo Sérgio Vaz de Arruda, Athos Roberto Albernaz Cordeiro e Oswaldo Prado Sanches.

No entendimento de Gilmar Mendes, os acusados podem responder às acusações em liberdade porque não houve violência ou grave ameaça nas supostas condutas criminosas. Todos foram presos por determinação do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Ao expor suas razões, o MPF informou que as prisões preventivas continuam indispensáveis para garantir o êxito das investigações e que a substituição da prisão por medidas alternativas seria insuficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Os doleiros estão entre os investigados por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação à organização que atuava no período em que Sérgio Cabral foi governador do Rio (2007-2014).

Os procuradores regionais da República Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, do MPF na 2ª Região, que assinam o documento, afirmam: “busca-se, por ora, paralisar uma das atividades-fim da organização: a prática reiterada de evasão de divisas e a ocultação de valores financeiros oriundos de corrupção e sonegação fiscal, além de preservar a regularidade da instrução criminal. Os vínculos entre os doleiros os tornam profundos conhecedores da origem e destino de recursos manejados pela organização criminosa. Não há dúvida de que, em liberdade, eles podem interferir na recuperação do produto do crime”.

Em cada um dos nove pareceres, o MPF apresenta uma série de argumentos favoráveis à prisão dos doleiros e discorre sobre a movimentação financeira em operações clandestinas de câmbio nos últimos anos. As transações somavam quantias que passavam de milhões de reais em períodos diversos. Um exemplo é o de Paulo Albernaz, que, somente de dezembro de 2010 a abril de 2011, fez 212 depósitos somando mais de R$ 4,3 milhões.

Edição: Nádia Franco

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