STJ decide não limitar valores em ação de improbidade do Metrô do Rio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou, em decisão publicada hoje (9), a possibilidade de limitar os valores relacionados à indisponibilidade dos bens de acusados em ação por improbidade administrativa nos contratos de concessão da Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
A ação impetrada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) busca a responsabilização de agentes públicos e empresas por atos de improbidade administrativa cometidos durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral, além da reparação dos danos aos cofres do estado do Rio de Janeiro em mais de R$ 3,17 bilhões.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia limitado o bloqueio de bens dos agravantes a valores até R$ 300 mil. Essa decisão foi objeto de Recurso Especial pelo MPRJ que requereu seu efeito suspensivo no STJ.
Na sexta-feira passada (3), o ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo a íntegra a decisão de primeiro grau, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio, na ação civil pública (ACP) ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do MPRJ.
Na decisão, o ministro Og Fernandes escreveu: “Levando-se em conta que o próprio acórdão assentou que ‘o dano acenado ao erário é algo em torno de 3,17 bilhões, não se verifica razoabilidade na limitação determinada pela origem, até porque, ainda que fossem bloqueados todos os bens dos recorridos, dificilmente se chegaria à integralidade do prejuízo estimado aos cofres públicos”.