CFP aciona Supremo contra sentença sobre terapia de reversão sexual

Conselho ajuíza ação após TRF1 negar recurso sobre a mesma sentença

Publicado em 12/09/2018 - 22:21 Por Da Agência Brasil - Brasília

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor de ação popular que defende a o uso de terapias de reversão sexual.

A opção jurídica foi anunciada no mesmo dia em que foi publicada decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Leite, negando o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo CFP contra a mesma sentença.

Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99.  Para o conselho, a ação popular não poderia ser usada para questionar a constitucionalidade da resolução.

A resolução determina que não cabe a profissionais da psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Histórico

Em setembro de 2017, a Resolução 01/99 foi alvo de ação popular movida por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Ainda em setembro, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.

Apesar de manter a integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual.

Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do CFP. No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.

Edição: Davi Oliveira

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