Lewandowski libera para julgamento recurso de Lula contra prisão

Publicado em 27/09/2018 - 16:14 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou hoje (27) para julgamento o recurso com objetivo de garantir liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, cabe ao presidente da Corte, Dias Toffoli, marcar a data do julgamento.

Ao liberar o processo para a pauta do plenário, o ministro também sugeriu a Toffoli que sejam julgadas as ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que tratam da validade da prisão condenatória após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Segundo o ministro, ações que tratam de processo abstrato têm preferência em relação aos casos concretos.

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
O ministro Ricardo Lewandowski devolveu  para julgamento recurso contra prisão de Lula - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro devolveu o processo para julgamento após pedir vista, no dia 16 de setembro, quando o placar da votação estava em 7 a 1, formando maioria contra Lula. Votaram sobre a questão os ministros Edson Fachin, relator; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli; Luiz Fux; Luís Roberto Barroso; Gilmar Mendes e Rosa Weber. O único voto contrário foi de Marco Aurélio.

O julgamento estava sendo realizado em ambiente virtual, quando os ministros do STF podem decidir remotamente sobre uma questão que trate de temas com jurisprudência já consolidada. Com a vista, o caso passará a ser julgado pelo plenário físico.

O recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é contra a decisão do plenário da Corte que negou um habeas corpus antes de ele ser preso, em abril.

Lula está preso desde 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex no Guarujá, em São Paulo. 

Edição: Fábio Massalli

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