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Justiça

TRF4 decide não julgar HC em favor de Lula que gerou polêmica em julho

HC foi deferido na época por plantonista, mas ordem foi revogada
Da Agência Brasil
Publicado em 27/09/2018 - 19:38
Brasília

Alegando se tratar de questão já discutida durante o processo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou conhecimento de habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O HC julgado agora foi apresentado em julho, durante o plantão judiciário, e virou queda de braço entre o desembargador plantonista Rogério Favreto, que acatou a ordem e mandou soltar Lula, e outros desembargadores do tribunal, que impediram o cumprimento da decisão.

O HC buscava conceder a liberdade e suspender a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de reclusão a que Lula foi condenado em ação penal oriunda das investigações da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o não conhecimento, não houve análise do mérito do pedido. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão de julgamento da 8ª Turma do TRF4 realizada ontem (26).

O HC foi impetrado em julho pelos deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) durante o plantão judiciário de fim de semana no TRF4. Na época, os deputados alegaram que seria ilegal impedir Lula de exercer livremente a sua então pré-candidatura à Presidência da República e de participar de atos de campanha e entrevistas com a mídia.

Conflito de desembargadores

O desembargador federal plantonista Rogério Favreto, em caráter liminar, deferiu o pedido e determinou a suspensão da execução provisória da pena. Imediatamente, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, revogou a decisão e manteve a prisão de Lula. Gebran defendeu que a suspensão do julgado da 8ª Turma que condenou o político não poderia ser decidida monocraticamente por apenas um magistrado de forma liminar.

Ante o conflito entre as determinações do plantonista e do relator e em virtude de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, decidiu a questão, entendendo não ser a matéria de competência do plantão judiciário e que deveria prevalecer a ordem de não conceder a soltura de Lula até o julgamento do HC de forma colegiada pelo tribunal.

Julgamento do HC

Na sessão de julgamento do dia 29 de agosto, a 8ª Turma iniciou a apreciação da ação, tendo o relator, desembargador Gebran, votado pelo não conhecimento do HC, portanto, sem análise de mérito. Na ocasião, o desembargador federal Leandro Paulsen pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido.

Já na sessão de ontem, Paulsen proferiu seu voto e seguiu o entendimento de que não fosse conhecida a ordem de habeas corpus, argumentando que “efetivamente, o presente HC limita-se a reiterar pedidos formulados ao longo da tramitação ordinária do feito, sem trazer qualquer fato novo afeto a jurisdição criminal”.

O terceiro integrante da Turma, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, também votou no mesmo sentido, tornando o resultado unânime pelo não conhecimento do HC nos termos do voto do relator.

Direito de candidato

Para Gebran, “a autodeclaração ou inscrição do paciente como candidato a cargo eletivo de presidente da República para o pleito eleitoral de 2018 não constitui fato novo ou mesmo fato jurídico relevante e oponível à jurisdição criminal”.

Em sua manifestação, o magistrado também afirmou que “a possibilidade de execução provisória da pena depois de exaurida a jurisdição em segundo grau, inclusive sob a ótica da necessidade de fundamentação idônea, já foi examinada no caso concreto por este tribunal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”.

O relator concluiu o seu voto apontando que “superado o tema no caso concreto em face de julgamento de todas as instâncias recursais cabíveis, depara-se com mera reiteração de pedidos já formulados, não merecendo ser conhecida a ordem de habeas corpus, a teor do que determinam o Regimento Interno do TRF4 e a jurisprudência”.

Condenação de Lula

Em janeiro deste ano, o tribunal confirmou a condenação de Lula a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolve o favorecimento da construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. Após o esgotamento dos recursos na segunda instância, ele iniciou, em abril, o cumprimento da pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.