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Justiça

Justiça Federal condena Lindbergh por improbidade administrativa

Senador nega irregularidades e vai recorrer da decisão
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 20/12/2018 - 17:19
Rio de Janeiro
Brasília - O senador Lindbergh Farias durante reunião da bancada do PT no Senado para escolher o novo líder do partido na Casa que substituirá Humberto Costa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito de Nova Iguaçu, em 2007. Ele informou que vai recorrer da decisão. 

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Lindbergh de ter deixado de prestar contas de convênio da prefeitura com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 174 mil, para adaptação de dez escolas a alunos com deficiência.  

Brasília - O senador Lindbergh Farias durante reunião da bancada do PT no Senado para escolher o novo líder do partido na Casa que substituirá Humberto Costa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Lindbergh Farias é condenado por improbidade administrativa - Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O senador foi condenado a pagar multa equivalente a 12 salários que recebia como prefeito de Nova Iguaçu, está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

“A ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das contas prestadas”, diz o MPF. 

Em nota, a assessoria do parlamentar informou que ele "entende que a decisão da Justiça Federal de Nova Iguaçu está equivocada e será modificada no Tribunal Regional Federal. Além de claro cerceamento em seu direito de defesa, a responsabilidade pela prestação de contas convênio objeto da ação civil pública não era de sua responsabilidade enquanto prefeito. Ele sequer assinou o referido convênio. A defesa do senador já interpôs recurso da decisão”.