MPRJ pede suspensão de policiais militares por morte de jovem no Rio

A operação foi feita em Costa Barros, na zona norte da cidade

Publicado em 24/01/2019 - 11:49 Por Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), requereu na última terça-feira (22), junto ao Judiciário, medida cautelar objetivando o afastamento de suas funções dos policiais militares envolvidos na operação que resultou na morte do jovem Lucas de Azevedo Albino, de 18 anos, no dia 30 de dezembro do ano passado.

A operação foi realizada em Costa Barros, na zona norte da cidade, e de acordo com o inquérito policial instaurado para apurar a morte de Lucas, a operação ocorreu em um posto de gasolina situado na esquina da Avenida Pastor Martin Luther King Jr. com a Estrada de Botafogo. Durante a ação, quatro policiais militares lotados no 41º Batalhão de Polícia Militar atiraram em Lucas, causando nele lesões corporais que provocaram a sua morte.

O MPRJ, no requerimento, solicita que os PMs envolvidos na operação, além de serem suspensos do exercício de suas funções, sejam também proibidos de ter contato com testemunhas do caso, além de terem suspensa a autorização para portar arma de fogo enquanto durarem as investigações. Outra medida solicitada “é a produção antecipada de prova para a tomada de depoimento da mãe do rapaz, já que a mesma encontra-se em fase de tratamento de doença grave”.

O laudo cadavérico apontou que Lucas foi atingido com dois disparos de arma de fogo, um no ombro esquerdo e outro na cabeça. De acordo com o depoimento da mãe do rapaz na Delegacia de Homicídios (DH), que apura o caso, “os acusados colocaram a vítima na viatura policial sem nenhum ferimento na cabeça, o que corrobora a versão de execução a caminho do hospital”.

Para confirmar o fato, ela forneceu à autoridade policial fotografia do momento em que seu filho foi colocado no veículo da Polícia Militar ainda vivo.

Além dos pedidos de suspensão preventiva dos policiais, fundamentada no artigo 319, incisos III e VI, do Código de Processo Penal, o MPRJ requereu ainda a devolução dos autos do inquérito à Delegacia de Homicídios, pelo prazo de 30 dias, “para a elaboração de relatório sobre os fatos que vierem a ser apurados pela unidade e requisitou laudo pericial de reprodução simulada dos fatos”.

Edição: Valéria Aguiar

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