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Justiça

STF decide que não se pode impedir atuação de motoristas de aplicativo

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/05/2019 - 17:57
Brasília
Brasília - Motoristas do Uber protestam contra  a votação do PL 5.587/16, que trata da regulamentação dos serviços de transporte individual privado (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.

Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.

O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos.

Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.