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Justiça

Justiça amplia número de indenizados por tragédia de Mariana

Ministério Público Federal contesta baixos valores
Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 15/01/2021 - 17:31
Rio de Janeiro
Agência Brasil 30 Anos - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais
© Antonio Cruz/ Agência Brasil

O número de pessoas indenizadas pela tragédia de Mariana, em Minas Gerais, cresceu rapidamente nos últimos cinco meses, após uma série de sentenças da Justiça Federal ter dado início, em setembro do ano passado, a um processo no qual milhares de atingidos foram reconhecidos e receberam valores variados.

Segundo a Fundação Renova, responsável pelas medidas de reparação, até o fim deste mês, deve chegar a 5 mil o número de novos indenizados no âmbito dessas decisões judiciais. Até então, cerca de 10,2 mil pessoas tinham recebido algum valor. O Ministério Público Federal (MPF), porém, é cauteloso com o aumento de quase 50%, vê irregularidades e considera os valores baixos.

Entre os indenizados, estão trabalhadores informais que até então não haviam sequer sido reconhecidos no processo de reparação, tais como revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. Eles devem receber quantias que variam entre R$ 54 mil e R$ 161,3 mil. São valores referentes a danos materiais e morais e lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que o trabalhador deixou de obter. Também foi arbitrado o valor de R$ 23,9 mil a moradores que pescavam para subsistência.

As sentenças fixaram ainda indenizações de R$54,5 mil a R$106,4 mil para hotéis, pousadas, bares e restaurantes informais localizados a até 4 quilômetros da margem do Rio Doce. Os maiores valores definidos são para donos e tripulantes de embarcações empregadas na pesca profissional. A indenização mínima será de R$192,5 mil e o teto, de R$567,5 mil, para proprietário de embarcação camaroeira.

Ainda não se sabe exatamente quantas pessoas foram atingidas pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco em novembro de 2015. Na tragédia, 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram ao longo da bacia do Rio Doce até a foz no Espírito Santo. Dezenas de municípios e comunidades foram atingidos e 19 pessoas morreram.

A Fundação Renova foi criada meses depois do rompimento da barragem do Fundão, em acordo entre a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Cabe à Renova administrar todas as medidas de reparação financiadas pelas três mineradoras, incluindo o processo indenizatório.

Segundo o presidente da Renova, André de Freitas, o número de atingidos reconhecidos e indenizados no âmbito das novas decisões judiciais pode chegar a 30 mil. Passados mais de cinco anos da tragédia, Freitas admite a demora no reconhecimento de diversas categorias informais.

Desde o início, foram indenizados os que conseguiram provar que foram impactados, mas muitos não tinham como comprovar, disse Freitas. “O Código Civil brasileiro diz que o dano deve ser comprovado. O problema é que a região impactada tem um alto grau de informalidade. Vínhamos estudando como seria possível avançar nessa questão", acrescentou.

Freitas destacou que as recentes decisões judiciais viabilizaram o progresso das indenizações, ao tornar mais simplificado o reconhecimento dos atingidos e ampliar o leque de documentos que podem ser apresentados. De acordo com a fundação, até setembro de 2020, foram pagos R$ 938,5 milhões em 10.201 indenizações. De setembro para cá, estima-se que mais R$400 milhões tenham sido destinados aos atingidos pela tragédia reconhecidos pela Justiça.

As sentenças que aceleraram o processo indenizatório foram proferidas pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior. As primeiras, de setembro do ano passado, eram válidas para as cidades de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG). Nos meses seguintes, decisões similares alcançaram outras 13 comunidades em 12 cidades: Itueta (MG), Governador Valadares (MG), Santana do Paraíso (MG), Bom Jesus do Galho (MG), Belo Oriente (MG), Periquito (MG), Aracruz (ES), Conceição da Barra (ES), Linhares (ES), São Mateus (ES) e  Colatina (ES). Há ainda em tramitação mais de dez processos com pleitos parecidos apresentados por moradores de outras localidades.

Para efetuar os pagamentos, a Fundação Renova criou uma plataforma eletrônica, acessível aos advogados ou defensores públicos que representam cada atingido, onde é possível requerer a indenização conforme os valores e prazos definidos nas decisões judiciais. Feito o pedido, é encaminhado um termo para homologação judicial e, vencida essa etapa, o repasse financeiro ocorre em até 10 dias úteis.

Contestação

O Ministério Público Federal aguarda o julgamento do mérito de um recurso em que avalia que valores fixados foram baixos e trazem prejuízos à coletividade. Também são citadas irregularidades nas sentenças, como o reconhecimento de comissões de atingidos que seriam ilegítimas. Um dos primeiros processos foi movido por nove moradores de Baixo Guandu. Segundo o MPF, o grupo registrou em cartório uma entidade sem legitimidade para representar toda a coletividade impactada pela tragédia naquela cidade.

"A constituição e instalação das comissões locais de atingidos não se dão por meio de registro de ata em cartório por alguns poucos atingidos: elas devem resultar de um processo de construção coletiva", argumenta o MPF no recurso. A tomada de decisões conjuntas e a aprovação de um regulamento para cada comissão são previstas no TAC-Gov, um acordo firmado em 2018 para aumentar a participação dos atingidos no processo de reparação.

O MPF também considera irregular a decretação do sigilo e a negação de vistas a outros atingidos que pediram para ser incluídos no processo. Dessa forma, somente quando a decisão já estava tomada é que a população em geral pôde ter acesso aos autos. "Desse sigilo decorreu o fato mais grave da decisão judicial, que foi a ausência de prévia intimação do Ministério Público Federal para atuar, como fiscal da lei, numa causa que envolve direitos coletivos, conforme obriga a Constituição Federal."

Danos morais

Ao classificar de irrisórios os valores fixados pelo juiz, o MPF fez comparações envolvendo os R$10 mil definidos especificamente para danos morais. “Essa quantia é rotineiramente atribuída nos tribunais brasileiros, em virtude de cancelamentos de voos ou extravios de bagagem. Beira o ridículo pretender que esse mesmo valor seja devido, mediante quitação integral, a pessoas que tiveram suas vidas destroçadas por um dos maiores desastres da história do país.”

O MPF manifestou estranheza pelo fato de a mesma advogada atuar em diversos processos e pelo comportamento das mineradoras, que não recorreram da sentença e se apressaram em fazer os pagamentos. Os procuradores federais pedem no recurso que os pagamentos estipulados não parem, mas que sejam considerados apenas uma antecipação da indenização, cujos valores ainda seriam corretamente calculados.

As decisões que impulsionaram as indenizações exerceram influência na Justiça do Reino Unido, onde milhares de atingidos estão processando a BHP Billiton, mineradora anglo-australiana acionista da Samarco. No dia 9 de novembro do ano passado, o juiz inglês Mark Turner suspendeu a ação. Ele alegou que havia risco de sentenças inconciliáveis com julgamentos simultâneos no Brasil e no Reino Unido. Turner disse que não havia evidências suficientes de que a Justiça brasileira fosse incapaz de assegurar a justa reparação e fez menção direta à atuação do juiz Mário de Paula.

O escritório PGMBM Law, que representa os atingidos, informou que vai recorrer da decisão.