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Justiça

TSE anula decisão que tornava governador do Amapá inelegível

Inelegibilidade de Waldez Góes foi decretada pelo TRE-AP
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 30/09/2021 - 14:35
Brasília
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, hoje (30), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que, se aplicada, teria impedido o atual governador amapaense Waldez Góes de disputar qualquer eleição a cargo público entre os anos de 2014 e 2022 – período durante o qual Góes vem governando o estado.

Em 2019, o TRE-AP decretou a inelegibilidade de Góes e de outros dois políticos do grupo do atual governador: o ex-senador Gilvam Borges e o ex-deputado federal Luiz Gionilson Borges, o Cabuçu Borges.

Para a maioria dos membros do TRE-AP, assim como para o Ministério Público, os três políticos usaram os veículos de imprensa do Sistema Beija-Flor de Comunicação, pertencente à família de Borges, e do qual Cabuçu era diretor, para beneficiar suas candidaturas às eleições de 2014, influenciando o resultado do pleito.

Proferida em fevereiro de 2019 - ou seja, mais de quatro anos após o pleito de 2014, vencido por Góes – a decisão não previa a perda de mandato e cabia recurso. Dessa forma, Góes, que já tinha sido reeleito no fim de 2018, seguiu à frente do Poder Executivo estadual, cumprindo seu quarto mandato como governador, que se encerrará em 2022.

Hoje, ao julgar os recursos ajuizados por Góes, Gilvam Borges e Gionilson Borges, o TSE anulou a decisão do TRE-AP por 4 votos a 3, restabelecendo os plenos direitos políticos dos três recorrentes.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o pedido da defesa dos políticos para que a sentença de 2019 fosse anulada por falta de provas capazes de caracterizar abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação para favorecimento pessoal e político durante as eleições de 2014.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que a neutralidade que se exige das emissoras de rádio e TV, por serem serviços explorados mediante autorização do Poder Público, não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Para Moraes, não houve, no episódio, abuso da liberdade de informação e de expressão.

Já o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da decisão do TRE-AP e da inelegibilidade dos recorrentes. Em seu voto, Barroso disse que as restrições de uso dos veículos de comunicação social em benefício de candidaturas visa a garantir a igualdade de oportunidades entres os aspirantes a um cargo público eletivo.

Para Barroso, o uso indevido dos meios de comunicação pode ser demonstrado tanto pela “abundante exibição de determinado candidato, em prejuízo dos seus opositores”, quanto pela tentativa de desqualificar a estes. “Inclusive com mensagens injuriosas, difamatórias, caluniosas, sabidamente inverídicas, propagandas negativas e ofensas pessoais neste país que, infeliz e progressivamente, vem naturalizando a selvageria nas relações pessoais”, acrescentou o ministro.

Também votaram pela manutenção da decisão do TRE-AP o relator ministro Edson Fachin, e o ministro Sérgio Banhos, que apontaram “desvios sistemáticos na cobertura jornalística promovida pelo grupo de comunicação” pertencente à família Borges.