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Justiça

Ministro Luiz Fux autoriza compra de medicamento para aids

Aquisição foi interrompida por decisão do TCU
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 03/01/2022 - 10:55
Brasília
O Supremo Tribunal Federal realiza a última sessão plenária deste ano judiciário, com pronunciamento do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
© Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou o governo a prosseguir com a compra de imunoglobulina humana 5G, medicamento utilizado no tratamento de aids e de diversas outras doenças autoimunes, no valor de R$ 310 milhões.

Com a decisão, Fux suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pregão eletrônico para aquisição do medicamento.

A compra havia sido interrompida a pedido da empresa indiana Virchow Biotech que, apesar de ter ficado em primeiro lugar na licitação, acabou desclassificada da disputa após o Ministério da Saúde entender que seu produto não atenderia às qualificações técnicas necessárias.

Entre os critérios que não teriam sido atendidos está uma pré-qualificação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). A companhia indiana argumentou que tal pré-qualificação não se aplicaria ao medicamento em questão, e que a decisão do governo acarretaria gastos de R$ 160 milhões a mais pela compra do remédio.

Em manifestação no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou a urgência na compra do medicamento, sob risco de completo desabastecimento, já no primeiro trimestre deste ano, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro agravante seria o tempo dilatado para a produção do remédio, que é obtido a partir do plasma humano (um dos componentes do sangue).

Diante dos argumentos do governo, Fux entendeu ser necessário atuar durante o plantão judicial, diante do “risco de severo desabastecimento do medicamento na rede SUS, o que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros”.

Fux ressalvou que sua decisão tem como objetivo impedir o desabastecimento, não impedindo que o relator original do caso, ministro Dias Toffoli, depois tome outras providências, caso sejam constatadas irregularidades na licitação.