STF manda governo do Rio pagar indenização por bala perdida
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização pela morte de uma criança que foi vítima de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos. A decisão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.
Conforme o entendimento da maioria dos ministros, o governo estadual terá que indenizar a mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, em R$ 100 mil, além de pagar os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão vale somente para o caso julgado.
No recurso que chegou ao Supremo, a família do menino procurou derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que negou pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a administração pública pela morte da criança. Conforme a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.
Ao analisar a questão, embora tenham apresentado argumentos diferentes, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin entenderam que o estado deve ser responsabilizado pela morte de Luiz Felipe.
“O aparato estatal apresentava condições de elucidar as causas e circunstâncias do evento danoso, demonstrando a conformidade de sua atuação, mas não o fez”, afirmou Mendes.
O voto divergente foi proferido pelo relator, ministro Nunes Marques, para quem não foi possível comprovar a responsabilidade do estado durante as investigações. Segundo o ministro, não há prova pericial e testemunhal para elucidar os fatos, e o exame de balística concluiu que o disparo que atingiu o menino foi feito cima para baixo, “revelando probabilidade maior de ter sido feito por criminosos”. A casa é localizada no alto do morro.
“Os depoimentos prestados em sede inquisitorial pelos 14 policiais foram uníssonos no sentido de que não houve disparos por integrantes das duas equipes responsáveis pela operação realizada no local, não me parecendo razoavelmente crível que todos eles estivessem faltando com verdade quando prestassem suas declarações sob compromisso legal”, argumentou.
A discussão mais ampla sobre a questão, e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário, ainda não tem data para ser julgada.
No processo, será definida pelo Supremo a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.