STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais
![Marcello Casal JrAgência Brasil Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
![Ricardo Stuckert/PR Parauapebas (PA), 14/02/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato de anúncio de investimentos da Vale. Complexo Minerador da Vale de Carajás. Foto: Ricardo Stuckert/PR](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)