Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos
![Nelson Jr./SCO/STF Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.
Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.
Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.
Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", escreveu Zanin.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).
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