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Política

STJ autoriza prisão domiciliar para ex-governador do DF Benedito Domingos

Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 11/10/2016 - 19:27
Brasília
O ex-governador do Distrito Federal Benedito Domingos
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ex-governador do Distrito Federal Benedito Domingos

Decisão  do  STJ  levou  em  conta estado de saúde e idade avançada do político Arquivo/Agência Brasil

Condenado a cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e a quatro anos por corrupção passiva, o ex-deputado distrital e ex-vice-governador do Distrito Federal (DF) Benedito Domingos cumprirá a pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Sexta Turma  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa do político.

No pedido, os advogados de Domingos justificaram a necessidade da mudança de regime prisional em razão do grave estado de saúde do condenado, que não estaria recebendo tratamento adequado no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, onde está preso e também devido à sua idade avançada (82 anos). O pedido foi aceito por unanimidade.

“Há nítida singularidade na situação do paciente, que tem 82 anos de idade e inúmeras patologias que requerem cuidados médicos, não disponibilizados satisfatoriamente pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, tornando temerária sua manutenção no cárcere enquanto inalterado o quadro médico ou a insuficiência dos serviços estatais”, disse o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso.

Na decisão, o colegiado autorizou que Benedito Domingos fique em prisão domiciliar até que seu quadro clínico permita o retorno ao estabelecimento onde cumpre pena, devendo os relatórios médicos sobre a evolução das doenças ser encaminhados periodicamente ao juízo das execuções criminais, ou até que o estabelecimento prisional tenha condições efetivas de prestar a assistência médica de que ele necessita.

Em março, Benedito Domingos teve mandado de prisão expedido pela Sexta Turma do STJ com base na decisão do Supremo Tribunal Federal para execução provisória da pena para condenados em segunda instância.  Foi o primeiro caso em que o tribunal ordenou esse tipo de prisão.