Alexandre de Moraes vota a favor da restrição ao foro privilegiado

Publicado em 23/11/2017 - 16:20 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (23) a favor da restrição ao foro privilegiado - juridicamente chamado de foro por prerrogativa de função - para parlamentares. Com a manifestação, placar do julgamento está em cinco votos por algum tipo de restrição. O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista de Moraes, que foi o primeiro a votar nesta tarde.

Apesar de votar pela restrição, o ministro entendeu que deputados e senadores não responderiam às acusações na Corte somente se o crime foi praticado quando o deputado ou senador não ocupava o cargo. Conforme o entendimento, a partir da diplomação até o final do mandato, o parlamentar será julgado no STF. O voto difere do posicionamento dos demais ministros que votaram.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal inicia sessão para julgar restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros (Antônio Cruz/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar na retomada de votação sobre restrição ao foro privilegiado. Antonio Cruz/Agência Brasil

“O parlamentar, em virtude de ser parlamentar, mas ter praticado o crime antes da diplomação, não deve ter o foro, mas as garantias permanecem idênticas. O parlamentar que praticou o crime antes da diplomação, as provas, as medidas investigatórias, são realizadas fora do Congresso. Ele não exercia a função de congressista”, disse.

Moraes também afirmou que sempre foi crítico do alargamento do foro privilegiado feito por meio da Constituição de 1988, mas o texto original da Carta Magna deve ser cumprido. “Não há, aqui, margem para que se possa dizer que infrações penais comuns praticadas por deputados e senadores não sejam de competência de Supremo”, afirmou.

Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Edição: Davi Oliveira

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