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Política

Alerj aceita pedido e dá andamento à impeachment de Pezão

Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/12/2018 - 19:08
Rio de Janeiro
Sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro - Divulgação Alerj
© Divulgação Alerj

A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aceitou hoje (4), por 6 votos a 1, a solicitação do PSOL para abertura de impeachment contra o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), e seu vice Francisco Dornelles (PP). O pedido havia sido protocolado em fevereiro de 2017 e se arrastava desde então.

A decisão de mesa diretora ocorre cinco dias após a prisão do governador, acusado de integrar esquemas criminosos organizados pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e de receber "valores vultuosos, desviados dos cofres públicos". Ele foi levado, na última quinta-feira (29), do Palácio Guanabara para o Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Niterói, durante a Operação Boca de Lobo. Desde então, Dornelles ocupa interinamente o cargo.

O pedido de impeachment apresentado pelo PSOL lista diversas práticas que são denunciadas como crime de responsabilidade. Entre elas, estão o descumprimento de decisões judiciais, a não aplicação do mínimo constitucional na área de saúde, e crimes contra a guarda e o emprego do dinheiro público na conservação do patrimônio do Rioprevidência, um fundo de previdência dos servidores estaduais.

Em maio do ano passado, o pedido foi arquivado pelo então presidente da Alerj, Jorge Picciani (MDB), que atualmente também se encontra preso. Diante da decisão monocrática, o PSOL acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em setembro desse ano, determinou que mesa diretora da casa legislativa apreciasse a solicitação.

A assessoria da Casa informou que "o rito do processo de impeachment será decidido nesta quarta-feira (5) e deverá reproduzir o adotado por ocasião do julgamento do impeachment do governador do Amapá, João Capiberibe, em 1998, o único caso envolvendo um governador desde a Constituição de 1988".

No entanto, com apenas 16 dias restantes, se forem seguidos os prazos estabelecidos pela Lei Federal 1.079/1950 que regula o rito de impeachment para presidentes da República, não haveria tempo hábil para a conclusão do processo.