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Política

Câmara aprova MP que prevê autonomia à agência nacional de dados

Matéria segue para o Senado e deve ser votada até o dia 24
Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 11/10/2022 - 20:08
Brasília
Plenário da Câmara dos Deputados
© Elaine Menke/Câmara dos Deputados/Direitos reservados

A  Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a medida provisória (MP) que prevê independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados.

A matéria segue para análise do Senado e deve ser votada até o dia 24 de outubro para não perder a validade. Criada em 2019, a ANPD é responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções.

Para evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o texto estabelece a criação do cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD, sem aumento de despesas, e que sejam alocados atuais servidores na nova autarquia.

A matéria também prevê outras regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente.

IBGE

Outra medida provisória aprovada foi prorrogação, por até dois anos, dos contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A MP segue para análise do Senado.

A MP foi editada em junho pelo Poder Executivo com a justificativa que o Censo estava programado para ocorrer a partir de agosto e não havia tempo suficiente para a realização de novo processo seletivo e treinamento adequado de eventuais novos servidores temporários.

Segundo o relator, deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), o Censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. “Os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na implementação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação ordinária”, argumentou.