CCJ da Câmara aprova suspensão da ação contra Bolsonaro e Ramagem

Após quase sete horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), por 44 votos favoráveis e 18 contrários, o projeto de resolução que pretende suspender a íntegra da ação penal contra o núcleo principal da trama golpista denunciada no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Casa.
Como Ramagem é deputado e o artigo 53 da Constituição permite que a Câmara suspenda ações penais contra deputados, o relator do requerimento na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pediu a suspensão de toda ação penal, o que inclui Bolsonaro e outros sete aliados.
Esta foi a primeira vez que o parlamento debateu e votou a sustação de um processo contra um parlamentar. Pelo texto constitucional, o pedido de sustação deverá ser votado pela Casa respectiva “no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”.
O chamado núcleo 1 da trama golpista inclui ainda os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, o almirante Almir Garnier, e do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
Manobra
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) apontou a iniciativa como uma manobra para proteger os demais réus na ação. Ele destacou que o texto constitucional diz que, recebida a denúncia contra deputado ou senador, é possível ao partido político pedir a sustação da ação penal, mas que esse pedido não abrange quem não é detentor de mandato parlamentar.
“O comando constitucional diz que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato. É óbvio que isso só se refere ao Ramagem. Por que não querem colocar isso no projeto de resolução, por que o relator não colocou? Porque querem dar um ‘golpezinho’ legislativo para proteger e blindar os não deputados réus nessa ação, aliás, o núcleo do golpismo”, concluiu.
Na comissão, os partidos de centro-esquerda prometeram recorrer da decisão ao STF por considerar que o requerimento é inconstitucional, uma vez que suspende a ação penal de acusados que não são parlamentares.
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), justificou que o requerimento é uma manobra para livrar todos os acusados de golpe, o que poderia atingir os outros núcleos da trama golpista.
“Estão querendo trancar a ação de tudo. Isso é claramente inconstitucional. Existe uma súmula do STF que diz, de forma muito clara, que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Estão achando um puxadinho para a anistia”, afirmou.
Defesa
O deputado Ramagem, acusado por tentativa de golpe de estado e organização criminosa no STF, entre outros delitos, se defendeu na sessão da CCJ e acusou o Supremo de perseguição.
“Eu estou servindo hoje de joguete de casuística do STF. O Supremo Tribunal Federal precisava colocar um parlamentar nessa ação de trama de golpe”, disse Ramagem, negando qualquer participação na trama golpista.
Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas eletrônicas.
Manifestações
Os deputados contrários à suspensão da ação penal justificaram que é preciso julgar e punir aqueles que tentaram impedir a posse do presidente Lula. O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que Ramagem articulou o questionamento, sem provas, das urnas eletrônicas para justificar o golpe contra a eleição de 2022.
“Todos nós temos a nossa legitimidade colocada nas urnas eletrônicas. Se o então chefe da Abin, o Ramagem, questionava as urnas eletrônicas, também questionava a legitimidade de todos nós aqui neste Parlamento. O desejo dele era fazer o que todas as ditaduras fizeram em todos os lugares do mundo, que é começar fechando o Congresso Nacional”, apontou.
O deputado Cabo Gilberto (PL-PB), por outro lado, defendeu que a Constituição permite ao Parlamento sustar toda ação penal, incluindo não parlamentares.
“Se o Supremo colocou ação penal com essas pessoas, o que o Congresso Nacional tem a ver com isso? Temos que respeitar a independência dos Poderes. A Constituição é bastante clara, é ação penal, não está falando de individualização da conduta”, disse.
Constituição
O Artigo 53 da Constituição, no inciso terceiro, diz que: “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Em ofício enviado à Câmara, o STF informou que, segundo a Constituição, a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos, segundo o Supremo.
Golpe de Estado
A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.
A denúncia afirma que a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.


