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Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente quer evitar processos de adoções irregulares. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira e determina, nos casos de adoção, a obrigatoriedade – por parte das autoridades judiciárias – à consulta aos cadastros.
A exceção dessa consulta é prevista apenas nos casos de crianças e adolescentes indígenas ou provenientes de comunidade remanescente de quilombo.
O novo texto determina a criação e implementação de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Segundo informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça, existem hoje 4.941 crianças e adolescentes à espera de adoção, e 35.739 pretendentes disponíveis.
Desde 2019, mais de 23 mil menores foram adotados no país.
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