Cancelamento de planos de saúde coletivos tem trazido prejuízo a usuários

Direito do consumidor

Publicado em 26/11/2016 - 11:32 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília

O cancelamento de planos coletivos pela operadora tem trazido prejuízo aos usuários do serviço. A lei determina que as empresas podem, no caso de planos coletivos, cancelar o contrato a qualquer momento e aumentar a mensalidade sem autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), agência  que regulamenta o setor.

 

Já no caso dos planos individuais, não pode haver cancelamento, a não ser que haja atrasos de pagamento de 60 dias, em um ano, e reajustes são permitidos somente depois de autorização da agência reguladora.

 

A lei diferencia os planos privados e coletivos de saúde porque entende que, nos contratos coletivos, os usuários teriam um forte poder de negociação por serem muitos.

 

Mas a Defensoria Pública tem recebido reclamações diárias de planos coletivos cancelados. No Distrito Federal, o defensor público Antônio Carlos Cintra argumenta que o mercado tem criado o que ele chama de falsos coletivos por adesão. Que é quando um grupo de pessoas fecha um contrato de plano coletivo, mas elas não se conhecem entre si e, por isso, não têm poder de mobilização para negociar com a operadora.

 

O advogado Antônio Carlos diz que as operadoras têm aparentemente cancelado planos coletivos para excluir as pessoas que dão prejuízos e essas pessoas têm procurado a Defensoria Pública.

 

Sonora: “É tudo pessoa que está em home care, que está fazendo tratamento de câncer, algum tratamento caríssimo, que está grávida. Então, o que falta pra gente é uma regulamentação para que não seja esse tipo livre de cancelamento ou os aumentos absurdos. Ou então que regulamente a formação desses falsos coletivos por adesão que é, na verdade, um somatório de planos individuais.”

 

A professora aposentada Eulália Teixeira Dias, de 61 anos, teve seu plano coletivo cancelado sem direito a portabilidade. Ela conta que ficou muito tempo sem cobertura até cumprir a carência no novo plano.

 

Sonora: “Eu com 60 anos, pra procurar outro plano de saúde, foi difícil achar um de acordo com minhas condições financeiras. Quando achei fiquei até um ano sem cobertura. Torci o pé uma vez e se fosse fratura teria que espera um ano até ter direito. Até completar a carência.”

 

A ANS editou recentemente uma norma para regulamentar quando o usuário pede o cancelamento do plano e não o contrário. O defensor público Antônio Carlos Cintra destacou que a norma não ajuda a conter os abusos.

 

Sonora: “Norma não resolve nada. O problema central é regulamentar a empresa cancelando. Porque essas empresas estão visivelmente cancelando visando o lucro. Eu já entrei com centenas dessas ações. Todo dia tem alguém que vem com um problema assim aqui.”

 

O advogado Antônio Carlos comentou ainda que é cada vez mais rara a oferta de planos individuais, porque eles não podem ser cancelados ou reajustados sem autorização da ANS.

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