Saiba quais os seus direitos ao adquirir um alimento inadequado para o consumo
Comer fora de casa virou sinônimo de praticidade em meio à correria do dia a dia. Mas, quais os direitos do consumidor quando descobre que o alimento está em condições impróprias para o consumo?
A gerente de loja, Yarla Maria Pinho, passou por essa situação recentemente, quando foi almoçar em um restaurante da Asa Sul, em Brasília.
Sonora: “Num determinado momento, eu comecei a mastigar, mastigar, mastigar e o alimento não se dissolvia. Aí foi querer identificar o que era, quando retirei da minha boca, eu acreditando que era aquela capinha do bacon, ai... é que é até difícil de falar, quando olhei me deparei com um band aid sujo de sangue no feijão”.
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal alerta sobre a necessidade de um manual de boas práticas nos estabelecimentos que trabalham com manipulação de alimentos a fim de garantir condições seguras de preparo.
O gerente de Apoio à Fiscalização, Leonardo Corrêa é enfático:
Sonora: “E nesse manual de boas práticas tem que estar descritas todas essas questões: se tiver algum funcionário doente, com algum machucado nas mãos. Isso tem que estar observado nesse manual e orientado também para os funcionários do estabelecimento”.
Ao encontrar alguma irregularidade, os consumidores podem acionar a ouvidoria do Distrito Federal pelo 160. O caso é encaminhado à Vigilância Sanitária, que inicia uma investigação. Se a reclamação for procedente, o estabelecimento pode até ser interditado, a depender dos riscos oferecidos.
Vale lembrar que os direitos do cidadão nesses casos vão desde o ressarcimento da quantia paga até indenização, inclusive quando houver intoxicação alimentar, ou outros danos físicos e morais.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar ao estabelecimento que comercializou o alimento é de até 30 dias. Já o tempo máximo para pedir indenização na Justiça é de cinco anos.
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