Portaria da Fazenda Nacional definirá regras para quitação de dívidas com a União

Fazenda Nacional

Publicado em 29/11/2019 - 19:17 Por Victor Ribeiro - Brasília

Uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai regulamentar parte da Medida Provisória 899, a MP do Contribuinte Legal. O trecho define as regras para que quase 2 milhões de pessoas e empresas que devem à União consigam colocar as contas em dia.

 

Essas dívidas somam R$ 1,4 trilhão. As prioridades são os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Quem quiser acertar a situação nesses casos vai ter desconto de até 70%.

 

As demais dívidas não terão descontos, mas podem ser parceladas em até 84 meses, com o primeiro pagamento em 180 dias - seis meses. Quem quiser também pode usar precatórios para reduzir as dívidas.

 

Agora, atenção às regras para regularizar a situação. No começo da semana que vem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai divulgar um edital com a lista de inscritos na Dívida Ativa da União que podem aderir ao programa. São pessoas ou empresas com débito de até R$ 15 milhões.

 

Quem deve mais do que isso pode procurar direto a PGFN para negociar. A Procuradoria também pode entrar em contato direto com esses grandes devedores. Só pode negociar quem não tiver cometido fraude.

 

Ficam de fora da negociação as seguintes dívidas: débitos do FGTS, dívidas com o Simples Nacional, multas criminais e multas qualificadas.

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