O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou nesta terça-feira (4), regras para as empresas estatais e de economia mista da capital federal que pretendem lançar PDVs, os programas de desligamento voluntário.
As empresas deverão encaminhar as propostas à Secretaria de Economia com a definição do público-alvo, impacto financeiro e a indicação das fontes dos recursos necessários para garantir o cumprimento dos compromissos a serem assumidos.
O decreto do governador Ibaneis Rocha, publicado no Diário Oficial, estabelece que sejam levados em conta critérios como interesse público, redução do tamanho do Estado e princípio da economicidade. É necessário, ainda, ter um contrato de trabalho ativo ou seja sem estar suspenso ou interrompido.
Outros aspectos como idade mínima e tempo de casa deve ser regulamentado pela empresa interessada.
Os trabalhadores que respondem processo de natureza disciplinar terão a adesão suspensa até o fim do processo no âmbito administrativo.
O decreto deixa claro que aderir ao PDV é ato de livre e espontânea vontade do empregado, de caráter irrevogável e irretratável.