Congresso aprova decreto que reconhece calamidade pública no RS

Publicado em 07/05/2024 - 19:00 Por Priscilla Mazenotti - repórter da Rádio Nacional - Brasília

Com o aval de deputados e senadores, o decreto que reconhece a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro começa a valer imediatamente, após a publicação no Diário Oficial. 

A ideia é fazer com que as ações de apoio aconteçam de forma mais rápida e que a ajuda para socorrer o estado, atingido por fortes temporais, chegue também mais rapidamente. Ele flexibiliza as regras fiscais e orçamentárias na liberação de recursos. O texto já passou pela Câmara nesta segunda (6) e, por ser um projeto de decreto, não precisa de sanção. É apenas promulgado. 

O decreto retira da meta fiscal os recursos usados nessa ajuda ao Rio Grande do Sul. Ou seja, com essa proposta os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal poderão ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos do governo.

Na quinta-feira (9), em sessão do Congresso, deverá ser votada a liberação de mais de R$ 500 milhões em emendas individuais para o estado. Será uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias antecipando a liberação dos recursos. Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, esse valor será somado aos outros mais de R$ 500 milhões da última sexta-feira (3). Totalizando mais de R$ 1 bilhão em emendas para o Rio Grande do Sul.

Essa alteração é necessária porque a LDO não permite o pagamento de emendas especiais apenas para um estado. Será uma exceção. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, explicou.

Esse corredor expresso de emendas inclui, ainda, segundo o ministro Padilha, R$ 246 milhões prontos para pagamento ainda nesta semana e outros R$ 62 milhões de emendas de comissão. O governo vai abrir, também, uma janela de remanejamento para que parlamentares - inclusive de outros estados - destinem recursos para Defesa Civil, Saúde e Assistência Social no Rio Grande do Sul.

Edição: Ana Lúcia Caldas / Liliane Farias

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