Fies divulga regras para renegociação de dívidas

Medida entra em vigor dia 3 de novembro; adesão vai até 31 de dezembro

Publicado em 22/10/2020 - 18:02 Por Anna Luisa Praser - Brasília

O governo federal regulamentou o programa que permite a renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.

A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. A medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.

A resolução entra em vigor em 3 de novembro, e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.

No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de dezembro. Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.

O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.

*com informações da Agência Brasil

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