Eleitor com sintoma de covid-19 não deve comparecer à votação

TSE alerta para obrigação de justificar a ausência posteriormente

Publicado em 09/11/2020 - 10:19 Por Maíra Heinen - Brasília

O voto no Brasil, além de ser um direito, é uma obrigação para quem tem entre 18 e 70 anos de idade. Mas, por diferentes motivos, muita gente não consegue comparecer à seção eleitoral.

E, em tempos de eleições municipais, com pandemia do novo coronavírus, é bom lembrar que o eleitor com qualquer sintoma de gripe ou mal-estar, não deve comparecer à votação. Além disso, aqueles que testaram positivo para covid-19 até 14 dias antes das eleições também não devem ir votar no domingo. Nesses casos, é possível justificar o voto.

A justificativa pode ser feita em até 60 dias depois da eleição e para evitar aglomerações, é possível fazer via internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Mas se o eleitor não tem o e-título ou está com o título suspenso ou cancelado pode justificar por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Presencialmente, é preciso levar um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Os que estão com covid-19 devem justificar apresentando o atestado médico ou resultado do exame que comprovem a condição.

Importante lembrar: cada turno é considerado uma eleição e é necessário justificar cada dia de eleição que não compareceu.

 

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