Pelo calendário eleitoral, a partir desta terça-feira (24) até 48 horas após a eleição de domingo, nenhum eleitor pode ser preso. A regra vale para as 57 cidades onde haverá segundo turno para prefeito.
A proibição foi definida no Código Eleitoral. Serve para garantir a liberdade do exercício do voto e o equilíbrio da disputa. O advogado Renato Ribeiro, membro da Academia Brasileira Eleitoral, explica que a intenção é evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado das eleições.
Mas, para João Fernando de Carvalho, também especialista em Direito Eleitoral, essa regra precisa de uma revisão por parte do Congresso Nacional. Ele acredita que hoje o Brasil respira ares mais democráticos do que em 1965, quando a regra foi criada.
E como várias normas, existem as exceções. Se uma pessoa for pega em flagrante, ou seja, se for surpreendida no momento em que esteja cometendo o crime ou logo depois, ela pode ser presa.
A prisão também pode acontecer no caso de o eleitor ser condenado por crime inafiançável, como nos casos de racismo, tortura ou tráfico de entorpecentes. E há ainda a possibilidade de prisão quando existe o desrespeito a salvo-conduto - quando houver violência ou outro ato que tente impedir ou mesmo atrapalhar o livre exercício do voto.
É bom lembrar que, para os candidatos, a impossibilidade de prisão já está valendo desde o término do primeiro turno, no dia 15 de novembro.
Produção: Renato Lima