Justiça firma responsabilidades de órgãos públicos na gestão da crise hídrica no DF

Água

Publicado em 13/09/2017 - 17:10 Por Anna Luisa Praser - Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) fechou um acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Adasa, a Caesb e o Ministério Público do Distrito Federal. O documento sela uma série de ações para que sejam encerrados os três processos sobre a crise hídrica no Distrito Federal.

 

Entre as medidas está a determinação de metas de redução de consumo a ser feito pela Adasa, sem diferenciação de categorias, classes ou faixas de consumo; a publicação, pela Caesb, em todas as faturas, das metas de consumo e o índice de redução que já foi alcançado pela população do DF com as medidas de incentivo.
 

As taxas de contingenciamento também estão autorizadas. Mas só poderão ser aplicadas em caso de agravamento da crise hídrica e não poderão fazer diferença de classe e categoria.

 

Será de responsabilidade da Adasa a definição sobre a isenção dessa taxa para algumas situações, como usuários que consomem menos de 10 mil litros por mês e instituições que prestam serviços essenciais - hospitais, hemocentros, centros de diálise, prontos-socorros, casas de saúde e estabelecimentos de internação coletiva.
 

Além de tentar minimizar os impactos à população do Distrito Federal, o acordo propõe medidas para o acompanhamento do racionamento, obras, planos de viabilidade de aproveitamento de águas, realização de audiência pública, campanhas publicitárias e divulgação sobre o tema.

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