Publicado em 25/04/2018 - 21:27 Por Samanta do Carmo - Brasília
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República questiona o Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da Emenda Constitucional 98, promulgada no ano passado.
A emenda garante que qualquer pessoa que tenha trabalhado por pelo menos 90 dias para os antigos territórios federais de Roraima e Amapá seja incorporada pela União como servidora do quadro extinto.
Entre 1981 e 1987, Roraima e Amapá eram territórios federais e foram transformados em estados com a Constituição de 1988. A PGR pede que a incorporação seja suspensa por meio de uma liminar.
Conforme o pedido, a emenda feita no ano passado pode aumentar o número da folha de pagamento da União em até 18 mil servidores, e inclui pessoas que tiveram vínculo precário com os ex-territórios.
A ação é relatada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Ele já determinou que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre o caso em dez dias.
Depois disso, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral têm mais cinco dias para apresentar novas manifestações ao processo. O ministro ainda adotou rito abreviado para que a ação tramite mais rápido no Supremo.