O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (26), um caso que pode mudar o entendimento sobre pagamento de pensões por morte. O processo analisado pela Corte ocorreu no estado de Sergipe e corre em segredo de Justiça.
Um homem, que já estava em uma união estável homoafetiva, teve uma segunda união com outro homem. Após sua morte, os dois solicitaram pensão. A decisão do Supremo será aplicada a todos os casos semelhantes, inclusive entre pessoas heterossexuais.
O advogado Marco Aurélio Vecchi defendeu o homem que pede a divisão da pensão.
O advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Monteiro Cherulli, deu razão à defesa, ao afirmar que a Previdência Social deve atender a todos os tipos de família.
A advogada da Associação de Direito de Família e Sucessões, Regina Beatriz, discordou. E argumentou que usar laços afetivos para tomar decisões pode trazer insegurança jurídica à Administração Pública.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, união estável ocorre em três casos: quando não se tem casamento; quando existe casamento, mas a pessoa está separada de fato do antigo companheiro; ou quando a pessoa não sabe que o companheiro é casado. O concubinato é quando essa união estável não pode ser reconhecida, porque um dos parceiros já vive em união estável com outra pessoa ou é casado.
Para a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, o caso em julgamento constitui concubinato e não deve ser contemplado pela Previdência Social. O relator, Alexandre de Moraes, concordou e avaliou que autorizar a partilha seria o mesmo que legalizar a bigamia.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, enquanto os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram pela divisão da pensão.
O presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, pediu vista e o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.