Já estão valendo, a partir desta terça-feira (13), quatro decretos presidenciais que flexibilizam porte e posse de armas de fogo, no Brasil. No entanto, pouco antes de entrarem em vigor, alguns pontos foram derrubados pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, a pedido dos partidos políticos PSB, REDE, PT, PSOL e PSDB.
Um dos pontos derrubados aumentava, de duas para seis, o limite de armas de fogo que uma pessoa comum pode adquirir caso atenda aos requisitos para a posse. Para Rosa Weber, é “desproporcional” que pessoas comuns portem armas em quantidade semelhante a de militares ou policiais, sem treinamento adequado, porque “atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz”.
Weber também suspendeu a permissão para que policiais e agentes de segurança e justiça possam comprar duas armas de fogo de uso restrito, além das seis já permitidas pela profissão. Também foram cortados do decreto: o aumento no limite de compra de armas e munição a caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados CAC's, a permissão para adolescentes a partir de 14 anos praticarem tiro desportivo, porte de arma válido para todo o território nacional, permissão para os CAC's transportarem as armas carregadas com munição e a permissão para que cidadãos possam portar, ao mesmo tempo, até duas armas de fogo.
A decisão é monocrática. O assunto deve ser analisado em plenário pelos demais ministros do supremo. Até lá, os decretos estão valendo, exceto pelas medidas derrubadas. Ao decidir por tirar a validade dos trechos destacados nos quatro decretos, a ministra Rosa Weber argumentou que as medidas editadas pelo Planalto ferem a “Política Nacional de Armas, instituída pelo Estatuto do Desarmamento”. E também ultrapassam os limites de poder atribuídos à Presidência da República. Ela entendeu que a flexibilização torna vulneráveis as políticas de proteção a direitos fundamentais.
Na decisão, Rosa Weber citou que a Advocacia-Geral da União manifesta-se pela suspensão da liminar. Segundo o documento, a AGU nega que os decretos extravasem os limites legais e alega que aperfeiçoam “critérios de controle de aquisição e uso de armas e munições estabelecidos com fundamentos técnicos”, sem representar “retrocesso na proteção do interesse público”.
Após a liminar da ministra do Supremo, as organizações de direitos humanos Igarapé e Sou da Paz comemoraram. Em nota conjunta, as entidades consideraram a decisão uma “conquista da democracia brasileira e o compromisso com a segurança pública” do país. Além disso, ambas defendem que o plenário da corte mantenha as suspensões, ou que o Senado Federal vote o decreto legislativo que cancela os quatro decretos presidenciais. Atualmente, 14 projetos de decreto legislativo, para derrubar os presidenciais, tramitam no Senado.
Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional
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